- 1 -A atividade da CIMPS desenvolve-se com base em instrumentos de planeamento, programação, execução e controlo aprovados pelos órgãos competentes.
- 2 -Os Serviços colaboram na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão da CIMPS.
- 3 -São instrumentos de planeamento, programação e controlo, designadamente:
- a)Grandes Opções do Plano;
- b)Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
- c)Orçamento;
- d)Prestação de contas;
- e)Norma de controlo interno.
- 4 -Os Serviços asseguram o acompanhamento da execução física e financeira das atividades, programas e projetos, produzindo a informação necessária à decisão.
Artigo 6.º — Planeamento, programação e controlo
Vigente desde: 28/07/2026
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