Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal, que define a estrutura orgânica, as competências dos serviços, os circuitos procedimentais e as regras de funcionamento administrativo, de acordo com as exigências legais, funcionais e estratégicas.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 106.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza jurídica e legislação aplicável
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de organização, funcionamento e articulação dos Serviços da CIMPS, nos termos da lei e demais legislação aplicável.
Missão
A CIMPS tem por missão promover, coordenar e defender os interesses comuns dos municípios associados, bem como potenciar o desenvolvimento integrado, sustentável e competitivo da Península de Setúbal, valorizando a cooperação institucional e as dinâmicas territoriais conjuntas.
Objetivos institucionais e estratégicos
Planeamento, programação e controlo
Princípios de funcionamento
A CIMPS orienta a sua atuação por uma lógica de gestão por objetivos, assente nos princípios da legalidade, transparência, eficiência, responsabilidade, cooperação institucional e orientação para resultados.
Coordenação
Modelo organizacional
Organização dos Serviços
Atribuições comuns aos Serviços
Constituem atribuições comuns dos diversos Serviços:
Unidade de Gestão Interna
Competências gerais da Unidade de Gestão Interna
Constituem competências gerais da Unidade de Gestão Interna:
Competências do Técnico Superior de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Compete ao Técnico Superior de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Competências do Jurista
Compete ao Jurista:
Competências do Assistente Técnico
Compete ao Assistente Técnico:
Áreas da Unidade de Gestão Interna e respetivas competências específicas
Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de recursos humanos
Criação e implementação das unidades orgânicas
Dúvidas interpretativas e casos omissos
As dúvidas de interpretação, bem como os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Organograma
O Organograma dos Serviços consta no Anexo I ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Frederico Aljustrel da Costa Rosa.
ANEXO I
Organograma da Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal
320025474