Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária definida na legislação em vigor;
- b)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como os efluentes ou as lamas provenientes da limpeza das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- c)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor, quando aplicável;
- d)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor;
- e)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de saneamento de águas residuais e fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Assumir a responsabilidade da conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de distribuição de água e do sistema público de saneamento de águas residuais, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- g)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- h)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água e ao sistema público de saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- i)Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- j)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas de distribuição predial, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- k)Tomar medidas adequadas para evitar danos nos sistemas de drenagem predial, resultantes de roturas ou de obstruções nas redes e outros acessórios;
- l)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- m)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos, bem como os medidores de caudal, e respetivos acessórios, quando aplicável;
- n)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- o)Promover a atualização e, quando aplicável, a revisão, do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- p)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- q)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- r)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços de águas;
- s)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- t)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.