- 1 -O PO.RO.S deve dispor de recursos financeiros em número adequado, para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal garantir e afetar ao PO.RO.S os recursos financeiros adequados.
Artigo 10.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 21/10/2022
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