Regulamento do Museu PO.RO.S - Portugal Romano em Sicó
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como de acordo com o estipulado nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Identificação
Localização e Contactos
Telefone: 239 949 122
E-mail: [email protected]
Missão
O Museu tem como missão mediar e promover a herança cultural romana, em particular no território de Sicó, como espaço cultural que atua como facilitador de conhecimento para todos os tipos de públicos.
Visão
Objetivos
Constituem objetivos gerais do Museu PO.RO.S:
Enquadramento Orgânico
O Museu PO.RO.S pertence ao Município de Condeixa-a-Nova e está integrado na Unidade de Gestão de Equipamentos Museológicos.
Instrumentos de Gestão
São instrumentos de gestão do Museu o plano anual de atividades, o orçamento anual, o relatório de atividades, as informações estatísticas sobre visitantes e utilizadores do Museu.
Recursos Humanos
Estão afetos ao Museu os recursos humanos com as habilitações previstas na Lei geral para o cumprimento das diversas funções estabelecidas na Estrutura Orgânica do Município de Condeixa-a-Nova.
Recursos Financeiros
Instalações
O Museu dispõe de instalações adequadas ao cumprimento das funções museológicas, designadamente, de conservação, armazenamento, segurança, exposição, acolhimento e circulação dos visitantes, auditório, área para atividades educativas e exposições temporária, bem como à prestação de trabalho do seu pessoal.
Constituição
O Museu PO.RO.S é constituído por:
O Museu é dirigido pelo Coordenador da UGEM, cargo de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
Compete ao Coordenador da UGEM a superior direção dos diferentes serviços, de modo a assegurar o cumprimento das funções museológicas, incluindo:
Acervo Museológico
O acervo patrimonial do PO.RO.S é constituído essencialmente pelo Património Imaterial representativo do período de ocupação romana do território, pertencendo o acervo material à Direção Geral do Património Cultural, a qual cedeu ao Município, através de um protocolo, as peças em exposição.
Política de Incorporações
Nota Prévia: Não tendo o PO.RO.S como vocação a constituição de um acervo material, importa salvaguardar o futuro, pelo que se define a sua política de incorporações.
Cedência Temporária de Peças
Inventário e Documentação
Abate
Estudo e Investigação das Coleções
No âmbito da investigação consideram-se dois tipos de investigação:
Conservação e Restauro
Segurança
Horário
Custo e Condições de Acesso
Registo de Visitantes
Acolhimento do Público
Na receção encontra-se acessível ao público:
Normas das Visitas
Apoio a Pessoas com Mobilidade Reduzida
Regras para Reprodução de Objetos Museológicos
A reprodução de objetos museológicos pertencentes ou em depósito no PO.RO.S através de imagem fotográfica ou de qualquer outra forma obedece às seguintes condições concretas:
Normas de Utilização dos Equipamentos Audioguias
Acesso às Peças
Acesso à Documentação
Normas de Utilização das Coleções e Documentos por Investigadores
Auditório e Salas
A utilização do Auditório e das Salas de Oficinas e Exposições temporárias regem-se pelas normas de utilização destes espaços, as quais se encontram devidamente elaboradas e aprovadas.
Livro de Honra e Livro de Reclamações
Serviço Educativo
Visitas Guiadas
O Museu assegura a realização de visitas guiadas internas que visem especificamente o conteúdo das exposições patentes, em horário a combinar previamente.
Horários e Marcações
Condições das Visitas
Voluntariado
O PO.RO.S recebe voluntários que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades definidas pela coordenação do Museu, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, conforme estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro e n.º 389/99, de 30 de setembro.
Estágios
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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