O Museu PO.RO.S é constituído por:
- 1 -Coordenador:
O Museu é dirigido pelo Coordenador da UGEM, cargo de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
Compete ao Coordenador da UGEM a superior direção dos diferentes serviços, de modo a assegurar o cumprimento das funções museológicas, incluindo:
- a)Gerir os espaços que lhe estejam afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
- b)Acompanhar, nos termos da Lei, as ações de salvaguarda e valorização do património cultural que lhe está afeto;
- c)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- d)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus sob sua gestão;
- e)Articular com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos semelhantes na área do Município;
- f)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do Município;
- g)Criar, colaborar e dar apoio a projetos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais;
- h)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar, assim como promover a matriz cultural local, noutras regiões, nomeadamente, através da promoção de exposições itinerantes;
- i)Favorecer a cooperação entre os equipamentos que constituem esta Unidade orgânica assim como com entidades externas na área museológica, através da promoção do conhecimento mútuo, da troca de informações e da partilha de experiência adquirida, com o intuito maior de reunir esforços para assegurar maior visibilidade e representação a nível local, regional e nacional dos equipamentos museológicos do município;
- j)Definição de uma estratégia global, com respeito pelas políticas municipais e pelas orientações definidas para a Unidade, e pelo cumprimento equilibrado das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial;
- k)Colaborar no plano anual de atividades, projeto de orçamento, relatório anual de atividades, relatório sobre as receitas obtidas e despesas realizadas;
- l)Elaborar o Regulamento Interno de funcionamento da Unidade orgânica;
- m)Colaborar no planeamento e gestão dos serviços e recursos humanos afetos à Unidade, bem como, as instalações, os espaços e as coleções;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por Lei, Regulamento ou despacho superior.
- 2 -Receção - Cabe-lhe a receção dos visitantes, bem como venda de ingressos; gestão da loja; contacto direto com os clientes da loja; inventário e reposição de stock.
- 3 -Inventário - Inventário e estudo das coleções; incluindo o inventário de novas incorporações; atualização e estudo permanente do inventário existente; investigação e conceção de exposições; produção de conteúdos de divulgação das coleções do Museu; colaboração em estudos protocolados de salvaguarda e divulgação do património cultural pertencente a outras instituições ou privados.
- 4 -Conservação preventiva - Encarregue da conservação preventiva e monitorização do estado de conservação das coleções à guarda do Museu, quer em exposição, quer em reserva; manter-se atualizado em relação às mais atuais medidas de conservação preventiva; assessorar a coordenação nas decisões com impacto na conservação das coleções à guarda do Museu e do próprio Museu; determinar as condições de empréstimo ao exterior de peças à guarda do Museu e assegurar o seu respeito em todas as fases
- 5 -Biblioteca e arquivo - Compete-lhe o acondicionamento, conservação e gestão do espólio documental e bibliográfico do Museu; atualização do seu inventário; inventário de novas incorporações; e gestão de processos de consulta e empréstimo.
- 6 -Educação - Responsável pela conceção, produção e implementação de programas educativos; competindo-lhe, igualmente, colaborar na conceção e montagem de exposições; apoiar e colaborar no inventário, estudo, salvaguarda e divulgação das coleções do Museu.
- 7 -Comunicação - Responsável pela publicitação do Museu quer das condições gerais e permanentes de abertura ao público, quer dos eventos pontuais e temporários de iniciativa ou com colaboração do Museu. Incluindo a conceção gráfica do material de divulgação e produção dos textos de divulgação; atualização do site oficial do Museu; divulgação corrente nas redes sociais onde o Museu tem presença; emissão de press release e newsletters.
- 8 -Manutenção e produção - Encarregue da manutenção dos diferentes espaços do Museu, interiores e exteriores, públicos e áreas de serviço; da produção de mobiliário expositivo; e produção e montagem de exposições temporárias.
- 9 -Vigilantes e guias - Compete-lhe a vigilância das áreas públicas, assegurando a segurança dos utilizadores e a integridade do edifício, equipamentos e coleções do Museu; e a realização de visitas guiadas.
- 10 -Limpeza - Responsável pela limpeza dos diferentes espaços do Museu, interiores e exteriores, públicos e áreas de serviço.