- 1 -Com o propósito de garantir a correta preservação dos equipamentos tecnológicos e dos bens patrimoniais à sua guarda, a segurança dos seus funcionários, fornecedores e visitantes, o PO.RO.S dispõe de um Plano de Segurança, periodicamente testado, para que possa cumprir os objetivos mencionados.
- 2 -O PO.RO.S está equipado com as condições de segurança indispensáveis que garantem a proteção e a integridade dos bens museológicos nele integrado, designadamente: equipamentos de deteção de intrusão e de incêndio.
- 3 -O PO.RO.S dispõe de vigilância humana a cargo dos funcionários do Museu durante o período de abertura ao público, de terça-feira a domingo, das 10:00H às 18:00H.
- 4 -Quando necessário e mediante aprovação superior, poderá ser contratada segurança adicional.
- 5 -O perímetro exterior do edifício é vigiado periodicamente pelas forças policiais locais, cujo posto se encontra a 5 minutos do edifício do Museu.
Artigo 20.º — Segurança
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022