- 1 -É interdita a entrada de pessoas com malas ou outros objetos de grandes dimensões. Estas devem ser deixadas à entrada na receção.
- 2 -Caso o visitante pretenda guardar na receção objetos que considere de elevado valor, estes devem ser declarados e identificados expressamente pelo visitante.
- 3 -O pessoal da receção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, caso se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
- 4 -É interdita a entrada de estranhos a zonas reservadas sem a prévia autorização e acompanhamento devido por pessoal do corpo técnico do Museu.
- 5 -Durante a visita às exposições e permanência no Museu não é permitido:
- a)Correr nas salas de exposição;
- b)Entrar com animais, salvo cães-guia;
- c)Fumar;
- d)Comer ou beber nas salas.
- 6 -É autorizada a captura de imagens - fotográficas ou fílmicas - no interior do Museu unicamente para fins de uso privado, não sendo permitida a utilização de tripés ou outro tipo de dispositivos de suporte, tais como bastões de fotografia extensíveis ou selfie-stick's, flash ou qualquer outro tipo de luz artificial nos espaços interiores, e desde que tal captação não conflitue:
- a)Com eventuais disposições em contrário, identificáveis na sinalética;
- b)Com eventuais indicações em contrário por parte dos rececionistas, vigilantes e demais funcionários;
- c)Com especiais necessidades de segurança e conservação preventiva e sempre que da mesma possa decorrer perigo para a segurança dos Imóveis e dos bens culturais móveis neles integrados.
- 7 -Os pedidos de cedência, captação ou reprodução de imagens - fotográficas, fílmicas, gráficas ou digitalizadas - com fins comerciais estão sujeitos a autorização prévia da Câmara Municipal.
- 8 -As normas de visita devem estar afixadas na zona de acolhimento, em local visível.
- 9 -Cabe aos vigilantes rececionistas zelar pelo cumprimento das normas por parte dos visitantes.
- 10 -O acesso por parte dos visitantes às Oficinas, Sala de Exposições e auditório é gratuito, salvo instruções em contrário.
Artigo 25.º — Normas das Visitas
Vigente desde: 21/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022