- 1 -O Museu PO.RO.S faculta, mediante solicitação por escrito e devidamente fundamentada, o acesso a peças.
- 2 -Quando autorizado, o acesso às peças é sempre acompanhado por um técnico do Museu, e em local definido pelo Coordenador.
Artigo 29.º — Acesso às Peças
Vigente desde: 21/10/2022
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