- 1 -Os investigadores externos ou instituições que pretendam utilizar informação cedida pelo Museu devem apresentar pedido por escrito.
- 2 -Os investigadores ou instituições devem indicar sempre a autoria da informação disponibilizada pelo Museu.
- 3 -Se se verificar o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu PO.RO.S, serão acionados os meios legais ao dispor, nomeadamente, no que concerne aos Direitos de Autor e Direitos Conexos, de acordo com a legislação em vigor aplicável ao caso.
- 4 -Os Direitos de Autor dos textos produzidos pelos técnicos do PO.RO.S, no âmbito das suas competências, pertencem à própria instituição.
Artigo 31.º — Normas de Utilização das Coleções e Documentos por Investigadores
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022