- 1 -Os termos individuais de aceitação de candidatura, elaborados em conformidade com o anexo IV (A - para candidatos inscritos na Ordem, B - para candidatos não inscritos na Ordem para o Conselho de Supervisão e C - para candidatos não inscritos na Ordem para o Conselho Jurisdicional e os Conselhos Disciplinares das Regiões) ao presente Regulamento, incluem:
- a)A assinatura do candidato;
- b)A indicação dos órgãos nacionais, regionais e locais a que se candidata e ao cargo;
- c)Uma declaração de que não se candidata por qualquer outra lista;
- d)Para os candidatos ao Conselho de Supervisão não inscritos na Ordem, uma declaração sob compromisso de honra em cumprimento dos requisitos constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 40.º-A do EOE e da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os mandatários, os membros das Comissões de Fiscalização e os delegados devem também apresentar termos de aceitação dos respetivos cargos, em conformidade com o anexo V ao presente Regulamento.
- 3 -Os termos de aceitação, bem como os formulários ou folhas de subscrição, contendo as assinaturas dos proponentes, devem ser entregues em suporte papel e em suporte eletrónico.
- 4 -Em caso de dúvida justificada ou por solicitação de outros candidatos ou listas, pode a Comissão Eleitoral Nacional ou a Mesa da Assembleia Regional, solicitar a comprovação da veracidade dos documentos físicos ou digitais, seja por confronto com os originais, seja por questionamento direto dos proponentes.
Artigo 22.º — Termos de aceitação
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024