- 1 -As propostas de alteração são objeto de apreciação em reuniões de esclarecimento e debate, sem caráter deliberativo, convocadas a nível regional e dirigidas pelos respetivos Conselhos Diretivos.
- 2 -As reuniões de esclarecimento e debate só podem ter lugar até às 24h00 m (vinte e quatro horas) da antevéspera da data da realização do referendo.
Artigo 54.º — Reuniões de esclarecimento e debate
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024