- 1 -Sem prejuízo de outros elementos que a Câmara Municipal entenda dever solicitar tendo em vista a apreciação do pedido, o requerimento referido no artigo 8.º deve conter e vir acompanhado da informação e dos seguintes documentos:
- a)Certidão do ato constitutivo e estatutos da associação;
- b)Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais;
- c)Caderneta predial do imóvel e certidão ou código de certidão permanente do registo predial, devidamente atualizada;
- d)Demonstração dos critérios da isenção referidos no artigo 5.º e dos fins a que se destina o imóvel e da sua relação com a atividade e fins estatutários;
- e)Historial pormenorizado das atividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projetos que se proponha realizar, evolução do número de participantes nas suas atividades e evolução do número de associados;
- f)Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;
- g)Relatórios e Contas dos últimos três anos, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das atas de aprovação em assembleia geral (ou prova de outra forma de aprovação no caso de fundações);
- h)Planos de atividades e orçamentos últimos três anos;
- i)Contrato promessa de aquisição do direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito, no caso de isenção do IMT;
- j)Certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- 2 -Em qualquer caso, o requerimento deve ser instruído com declaração, sob compromisso de honra, de que a associação:
- a)Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ainda que com processo pendente;
- b)Não tem dívidas, de qualquer natureza, para com o Município de Santarém;
- c)Cumpre as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento;
- d)Dispõe de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável, quando exigível;
- e)Mantém os prédios objeto de isenção exclusivamente afetos aos fins estatutários durante o período de isenção reconhecido;
- 3 -A falta de junção de todos ou alguns dos elementos e documentos acima referidos que impossibilite a Câmara Municipal de apreciar o mérito do pedido, determinará a rejeição liminar do mesmo se, após notificação da entidade requerente, esta não os apresente no prazo de 15 dias.
Artigo 10.º — Condições
Vigente desde: 13/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2021