A requerimento do interessado e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 6.º, a Câmara Municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto tendo em vista a entrega à entidade competente.
Artigo 15.º — Comprovativo da Isenção IMT
Vigente desde: 13/12/2021
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Em vigor desde 13/12/2021