Para efeito das presentes normas entende-se por:
- a)«Análise técnica»: Fase de análise, pelos serviços municipais, da viabilidade das propostas apresentadas, da adequabilidade aos requisitos de elegibilidade que, se preencherem são transformadas em projetos e encaminhadas para votação pública;
- b)«Encontros de participação»: Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para a apresentação de propostas e seleção das mais votadas pelos participantes;
- c)«Equipa de Coordenação»: Equipa a quem compete a gestão do processo em todas as suas fases;
- d)«Equipa de análise técnica»: Equipa constituída por elementos dos diferentes serviços municipais, que analisa tecnicamente as propostas;
- e)«Equipa de moderação e comunicação» Elementos de apoio que moderam os grupos de discussão criados nos encontros de participação, publicitam e divulgam todos os eventos do OP bem como os pontos de situação de cada ciclo e reúnem o histórico de projetos executados para respetivo mapeamento;
- f)«Orçamento participativo»: Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do orçamento municipal;
- g)«Participante»: Todo o cidadão com idade igual ou superior a 18 anos, residente, trabalhador, ou estudante no concelho da Ribeira Brava;
- h)«Projeto»: Resultado da elegibilidade de uma proposta, por cumprir com determinados requisitos e para a qual é indicado respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução;
- i)«Proponente»: Participante que apresenta uma proposta;
- j)«Proposta»: Ideia de investimento para o concelho do Ribeira Brava apresentada sob a forma escrita nos encontros de participação.