Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e Objetivos
Âmbito territorial
O OP incidirá sobre toda a área territorial do Município da Ribeira Brava.
Definições
Para efeito das presentes normas entende-se por:
Modelo de Participação
O OP da Ribeira Brava assenta num modelo de tipo deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas para o concelho e eleger, através de votação pública, as que consideram ser as mais prioritárias, até o limite do orçamento estabelecido pelo artigo 6.º do presente regulamento.
Dotação orçamental
Participantes
Propostas
Encontros de participação
Fases do Orçamento Participativo
O OP da Ribeira Brava está estruturado com base em duas fases de participação:
Fases da definição orçamental
Planificação do OP
A Planificação do OP corresponde ao trabalho desenvolvido pelo município para calendarizar e definir a estrutura de funcionamento do mesmo, compreendendo as seguintes fases:
Encontros de participação
Os encontros de participação visam promover a apresentação, discussão e seleção de propostas pelos participantes conforme previsto no artigo 9.º do presente regulamento.
Análise técnica das propostas
Votação pública
Aprovação do orçamento
A verba destinada ao OP faz parte integrante do orçamento municipal, que carece da aprovação dos órgãos competentes nos prazos legais previstos para o efeito.
Fases da execução orçamental
A fase de execução orçamental integra as seguintes etapas:
Elaboração de projeto
Entrega dos projetos executados à população
Monitorização e avaliação
A Equipa de Coordenação, conjuntamente com os serviços municipais, assegurará:
Direito à informação
A Câmara Municipal garante uma regular prestação de informação sobre as diferentes fases do processo, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Orçamento Participativo da Ribeira Brava, aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de novembro de 2018 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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