- 1 -As candidaturas admitidas pela Comissão de Avaliação podem ser objeto de atribuição de incentivo ao investimento, calculado nos termos dos números seguintes.
- 2 -Ao Preço Base (PB) de venda do lote(s) poderá ser atribuído um incentivo, calculado de acordo com os fatores de bonificação do preço do m2 do lote(s), que serão os seguintes:
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que o concorrente se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI
- i)(maior que) (euro)2.000.000,00, então MI=100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 e (menor que) (euro) 2.000.000,00, então MI=75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00, então MI=50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro)250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00, então MI=25 %
- v)(maior que) (euro)100.000,00 e (menor que)(euro)250.000,00, então MI=10 %
- vi)(menor que) (euro)100.000,00, então MI=0 %
- b)Número de postos de trabalho diretos líquidos a criar pelo concorrente até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - PT
- i)(igual ou maior que) 40 postos de trabalho então PT=100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 postos de trabalho, então PT=80 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho, então PT=60 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho, então PT=40 %
- v)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho, então PT=20 %
- vi)(maior que) 1 e (menor que) 3 postos de trabalho, então PT=10 %
- vii)(menor que)1 posto de trabalho, então PT=0 %
- viii)Ao cabo de três (3) anos após a data de início da laboração, os adquirentes obrigam-se a fazer prova da média de postos de trabalho criados e mantidos durante tal período, com a apresentação de documentos legais comprovativos para a prova dos factos;
- ix)Caso não se verifique o cumprimento da subalínea anterior, os adquirentes perdem o direito à bonificação prevista no presente artigo, ficando obrigados a pagar à Câmara Municipal a diferença entre do valor real do lote, ao qual acrescerá a atualização legal, com base na taxa de inflação publicada pelo INE.
- c)Sede Fiscal da empresa em Arcos de Valdevez, à data da submissão da proposta - SF
- i)Tem sede fiscal em Arcos de Valdevez então SF=100 %
- ii)Não tem sede fiscal em Arcos de Valdevez então SF=0 %
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que o concorrente se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI
- 3 -O Incentivo ao Investimento será calculado da seguinte forma:
Inc = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
Inc: Incentivo ao Investimento (%)
- 4 -Determinado o Incentivo (Inc) ao Investimento, o preço contratual (PC) por m2 é atribuído de acordo com a seguinte fórmula:
PC = PB - (PB x Inc)
PC: Preço Contratual
PB: Preço Base
Inc: Incentivo (%)
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o preço contratual (PC) mínimo por metro quadrado não poderá ser inferior a 25 % do preço base (PB) de venda do(s) lote(s), fixado nos termos do artigo 3.º
- 6 -O regime de incentivos previstos no presente artigo não se aplica à alienação dos lotes resultantes de operações de loteamento dos Parques Empresariais que sejam objeto de financiamento comunitário cuja regulamentação obrigue à venda de lote pelo preço de mercado.
Artigo 8.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023