- 1 -Os Conselhos de Colégio de Especialidade podem desenvolver atividade editorial própria propondo ao Conselho Diretivo Nacional a edição de publicações, únicas ou periódicas, e indicando os respetivos meios de suporte.
- 2 -A atividade editorial própria dos Colégios faz-se em articulação com as restantes publicações da Ordem, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 3 -O Presidente representa o respetivo Colégio no Conselho Editorial da Revista Ingenium.
Artigo 15.º — Atividade editorial
Vigente desde: 30/08/2024
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