- 1 -Compete aos Conselhos de Colégio de Especialidade a identificação da legislação, regulamentação e normas técnicas respeitantes ao exercício da profissão e colaborar com os restantes órgãos nacionais, nomeadamente com o Conselho Coordenador dos Colégios e o Conselho Diretivo Nacional, na elaboração dos atos de engenharia e definição de respetivas competências, a incluir no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros.
- 2 -Compete ainda aos Conselhos de Colégio de Especialidade propor a elaboração de novas disposições legislativas, regulamentares e técnicas ou o aperfeiçoamento das existentes, nomeadamente quando se trata de intervenção dos engenheiros em matérias de confiança pública.
- 3 -Os Conselhos de Colégio de Especialidade fornecerão à Biblioteca Central da Ordem a documentação referida nos números anteriores ou listagens dela.
Artigo 16.º — Legislação, regulamentação e normas técnicas
Vigente desde: 30/08/2024
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