- 1 -Cada Conselho de Colégio de Especialidade pode realizar, pelo menos, um Encontro de âmbito nacional em cada mandato, com periodicidade máxima anual, sujeito a aprovação do Conselho Diretivo Nacional, destinado ao debate dos problemas de índole profissional, podendo incluir manifestações de caráter social e cultural.
- 2 -As sessões de abertura ou de encerramento devem ser presididas pelo Bastonário ou por um dos Vice-Presidentes da Ordem.
- 3 -No Encontro podem ser aprovadas recomendações sobre a Especialidade a dirigir ao Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 21.º — Encontro nacional do Colégio
Vigente desde: 30/08/2024
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