- 1 -O apoio administrativo e financeiro aos Conselhos de Colégio de Especialidade e ao Conselho Coordenador dos Colégios é assegurado pela estrutura de âmbito nacional da Ordem, cujo apoio técnico pode ser prestado por colaboradores da Ordem ou por prestadores de serviço.
- 2 -Nos Conselhos de Colégio de Especialidade que tenham, pelo menos, 10.000 membros, o apoio técnico previsto no número anterior deve ser assegurado por um secretário técnico dedicado a tempo parcial, preferencialmente com formação no domínio da especialidade, cuja aprovação é definida pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 3 -O apoio administrativo e financeiro aos Grupos de Trabalho por Especialidade em cada Região é assegurado pelo Conselho Diretivo Regional, cujo apoio técnico pode ser prestado por colaboradores da Ordem ou por prestadores de serviço.
Artigo 27.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 30/08/2024
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