Se um novo Colégio não atingir os 100 membros no prazo de 5 anos após a sua criação, o Conselho Diretivo Nacional pode deliberar pela sua extinção, solicitando ao Conselho de Admissão e Qualificação a redistribuição dos seus membros por outros Colégios.
Artigo 6.º — Extinção
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024