- 1 -A proposta de extinção de Colégios compete ao Conselho Diretivo Nacional ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação e o Conselho Coordenador dos Colégios, a que se segue parecer do Conselho de Supervisão e posterior aprovação pela Assembleia de Representantes, que o elimina no presente Regulamento de Especialidades, o qual produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da tutela e respetiva publicação.
- 2 -O previsto no número anterior implica a redistribuição, pelo Conselho de Admissão e Qualificação, dos seus membros por outros Colégios.
Artigo 7.º — Procedimento de extinção
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024