- 1 -O Museu de Fafe, através de meios mecânicos, físicos ou eletrónicos, deve assegurar as condições de segurança dos bens culturais, dos visitantes, do pessoal do museu e das instalações.
- 2 -Todos os Núcleos Museológicos integrados no Museu de Fafe devem ter um Plano de Segurança que deve ser testado e revisto periodicamente.
Artigo 15.º — Segurança
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2025