Aprova o Regulamento do Museu de Fafe.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento do Museu de Fafe e os seus espaços museológicos.
Coleções
O Museu de Fafe possui coleções heterogéneas relacionadas com o património cultural do Concelho de Fafe que definem a atual vocação multidisciplinar da instituição: Arqueologia, História, Cultura, Património, Tradições, Eletricidade e Indústria, Migrações e Comunidades, Imprensa.
Denominação
Missão, Visão e Vocação do Museu
Objetivos
São objetivos do Museu de Fafe:
1) Desenvolver as ações de preservação e valorização da memória coletiva, pesquisar, documentar e conservar bens materiais e imateriais que representam a identidade do território;
2) Diversificar os públicos do Museu, através da descentralização e acessibilidade, atuando de forma distribuída em diferentes núcleos, garantindo que a cultura e história sejam acessíveis ao público;
3) Estabelecer parcerias com outras instituições culturais, e espaços museológicos tendo em vista o estudo, a divulgação e a fruição do património cultural em rede;
4) Apoiar, dentro das suas possibilidades, a criação, organização e consolidação de museus públicos ou privados que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;
5) Afirmar o Museu na vida cultural do município, desenvolvendo programas educativos e atividades que incentivem a reflexão crítica e o conhecimento da identidade local;
6) Promover e estimular a inovação museológica, explorando novas metodologias e tecnologias para tornar a experiência museológica mais interativa, dinâmica, acessível e contemporânea.
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão do Museu, entre os quais se incluem o plano anual de atividades, o orçamento anual, o relatório de atividades, a avaliação interna, as informações estatísticas sobre visitantes e utilizadores do Museu, são anualmente preparados pelo responsável técnico do Museu.
Enquadramento e orgânica do Museu
Orgânica dos serviços e Recursos Humanos
Interpretação e exposição
Serviço educativo
Incorporação
Inventário
Conservação
Estudo e Investigação
Segurança
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que sejam criados novos núcleos museológicos ou quando exista matéria que o justifique.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
319419681