As limitações percentuais à creditação de formação obtida noutras instituições não se aplicam aos programas em parceria institucional, designadamente de dupla titulação ou titulação conjunta, atendendo a que o reconhecimento recíproco da formação ministrada pelas instituições parceiras constitui elemento estruturante do respetivo modelo curricular, previamente apreciado e validado, nos planos científico e pedagógico, pelos órgãos competentes da Faculdade.
Artigo 13.º — Programas de parceria institucional
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