- 1 -Cabe ao Serviço Académico da Faculdade de Direito - NOVA School of Law a verificação da conformidade formal dos pedidos de creditação com os requisitos previstos no artigo anterior e o ulterior envio do dossiê ao júri de creditação.
- 2 -Após o final dos prazos previstos nos números 1 a 3 do Artigo 11.º, o Serviço Académico analisará os processos e enviá-los-á para apreciação do júri, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Recebido o processo, o júri analisa-o e decide sobre o pedido de creditação de acordo com os critérios estabelecidos na lei e no presente regulamento.
- 4 -O prazo para a apreciação dos pedidos de creditação é de 20 dias úteis após a apresentação do requerimento, devidamente instruído com todos os documentos, para os pedidos apresentados ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º; e de 40 dias úteis após a apresentação do requerimento devidamente instruído com todos os documentos, ao abrigo dos restantes números do artigo 3.º
- 5 -Os requerentes são notificados das decisões do júri no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data das referidas decisões, por correio eletrónico, sendo o seu resultado registado no sistema de gestão académica, no processo do/a estudante, após o pagamento dos emolumentos devidos.
- 6 -Após a notificação da decisão do júri, os requerentes terão 10 dias úteis para solicitar, fundamentadamente, a reapreciação do pedido. Este pedido de reapreciação está sujeito ao pagamento dos valores previstos na tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.
Artigo 12.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026