- 1 -A creditação da experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos na Faculdade de Direito - NOVA School of Law exige a demonstração de uma aprendizagem efetiva e da correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência.
- 2 -A creditação da experiência profissional observa ainda os seguintes princípios:
- a)Princípio da afinidade, de acordo com o qual a experiência deve adequar-se ao nível de qualificação e às áreas científicas do ciclo de estudos relevante, sendo apta a produzir resultados de aprendizagem e/ou de competências que se adequem ao referido ciclo de estudos;
- b)Princípio da demonstrabilidade, nos termos do qual deve haver correspondência adequada entre o que é invocado pelo/a estudante e o que por este/a pode ser demonstrado, podendo o júri de creditação, para este efeito, determinar a sujeição do/a estudante às provas que entenda adequadas, em função das especificidades de cada caso concreto;
- c)Princípio da atualidade, nos termos do qual os resultados da aprendizagem devem manter-se atuais relativamente às áreas científicas do ciclo de estudos.
- 3 -Para a determinação dos créditos, o currículo profissional do/a estudante é dividido em fases de experiência profissional relevantes para cada área científica do curso.
- 4 -A experiência profissional comprovada para o perfil de competências do ciclo de estudos é classificada como “muito relevante”, “significativa” ou “irrelevante”, correspondendo-lhes, respetivamente, os coeficientes 1 (um), 0,5 (zero vírgula cinco) e 0 (zero).
- 5 -A fórmula a aplicar a cada período de experiência profissional é a seguinte:
AEP × 1 (ECTS) × IR = epECTS
em que AEP representa número de anos de experiência profissional relevante, IR, o índice de relevância e epECTS, os créditos da experiência profissional.
- 6 -O somatório dos créditos epECTS relativos a cada experiência profissional constitui o total de créditos ECTS a atribuir por via deste processo de creditação.
Artigo 7.º — Creditação de experiência profissional
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