- 1 -As unidades curriculares creditadas conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior nacionais onde foram realizadas.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em instituições de ensino superior portuguesas, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
- 3 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação das unidades curriculares creditadas:
- a)É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;
- b)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
- 4 -No caso a que se refere o número anterior, e com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatística entre as classificações atribuídas pela instituição de ensino superior estrangeira e a instituição de ensino superior portuguesa:
- a)O júri de creditação pode atribuir uma classificação superior ou inferior à resultante da aplicação das regras gerais;
- b)O/a estudante pode requerer ao júri de creditação a atribuição de uma classificação superior à resultante da aplicação das regras gerais.
- 5 -Como instrumento para a aplicação do disposto no número anterior podem ser utilizadas, se existirem, as classificações na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 6 -Para assegurar a comparabilidade de classificações finais de graduado/as pela Faculdade de Direito - NOVA School of Law, uma vez que existem diversos casos de bolsas de mérito e outros benefícios dependentes da posição de cada estudante nos rankings de classificações, a média final dos ciclos de estudo é calculada apenas com base nas classificações atribuídas em unidades curriculares concluídas na Faculdade de Direito - NOVA School of Law ou ao abrigo de acordos de mobilidade de que a Faculdade de Direito - NOVA School of Law seja parte.
- 7 -As UC creditadas não são passíveis de admissão a exame de melhoria de nota.
- 8 -A formação académica residual pode não incluir classificação, e a experiência profissional não a inclui. Consequentemente não relevam para o cálculo da média final de ciclo de estudos. Constarão do certificado de curso ou do suplemento ao diploma como unidades curriculares creditadas a título de formação extracurricular ou de experiência profissional.
Artigo 8.º — Classificações de unidades curriculares
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