A tarifa fixa do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores finais domésticos e não domésticos, expressa em euros por cada 30 (trinta) dias, é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado, expresso em milímetros, conforme definido no documento da "Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema" em vigor em cada período e que constitui o Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 66.º — Tarifa fixa do serviço de abastecimento
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020