- 1 -O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A plena aplicação das normas do Regulamento é precedida de uma fase preparatória, com a duração de 60 dias úteis, durante a qual se reforçam as ações de prevenção e sensibilização, não se promovendo a realização de testes por sorteio nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
- 3 -As dúvidas e lacunas na aplicação do Regulamento são esclarecidas ou integradas por despacho do Reitor nos termos da lei vigente.
Publique-se,
23 de novembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXOS
ANEXO I
Boletim de Controlo - Ficha de Registo
Nome:
Categoria profissional:
Unidade Orgânica/Serviço:
Tipo de equipamento:
Marca:
Modelo:
Data de aprovação:
Data da última verificação e calibração:
Deteção de Taxa de Álcool/Substâncias psicoativas
Local de realização:
Hora da realização:
Taxa detetada (g/l):
Data da realização:
Recusa:
Motivo de recusa:
Contraprova: Sim___ Não ___ Taxa detetada:
Observações:
___
Assinatura do Trabalhador Testado Assinatura da Testemunha, se aplicável:
___
Assinatura de quem realizou o teste
ANEXO II
..., trabalhador/a da Universidade de Aveiro, vem, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Regulamento para Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas na Universidade de Aveiro, declarar que pretende realizar contraprova para determinação de consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos. Mais declaro ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Data/Assinatura
314772605