- 1 -O Regulamento abrange todos os trabalhadores da Universidade, designadamente os que exerçam atividades ou funções cujo desempenho implique perigo para a segurança, saúde e bem-estar dos próprios ou de terceiros, independentemente do respetivo vínculo contratual.
- 2 -O Regulamento é aplicável aos trabalhadores que, durante o respetivo horário de trabalho, exerçam funções nos campi universitários ou que, por indicação do respetivo dirigente, estejam, noutro local, direta ou indiretamente sujeitos ao controlo da Universidade.
- 3 -O Regulamento aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos trabalhadores de empresas a exercer serviços regulares nas instalações da Universidade, nomeadamente nas áreas da limpeza, jardinagem e segurança privada, bem como a outros prestadores de serviços com caráter de regularidade.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 14/12/2021
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Em vigor desde 14/12/2021