Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem recolher os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.
Artigo 10.º — Devolução de exemplares
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023