Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo
Objeto
O Prémio Literário Nacional Dias de Melo, promovido pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, destina-se a galardoar, bienalmente, uma obra inédita ou editada no ano anterior ao da respetiva edição, nas categorias de romance, novela, conto ou poesia, escrita em língua portuguesa.
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
Prémio
Para além do valor monetário a atribuir, por edição, no âmbito do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, a obra premiada será ainda publicada por editora parceira ou a designar.
Júri
Deliberações do Júri
Entrega do prémio
A entrega do Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública a definir pela Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Menções a indicar na publicação
Forma de Apresentação a concurso
Prazo e local de entrega
Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia definido no despacho de abertura e para a seguinte morada: Prémio Literário Nacional Dias de Melo, Câmara Municipal das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico - Açores.
Devolução de exemplares
Os exemplares das obras a concurso não serão devolvidos aos concorrentes. Todavia, os concorrentes podem recolher os originais durante o período de um mês após o anúncio do vencedor, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.
Divulgação do Regulamento
A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social de caráter local, regional e nacional, e instituições diretamente interessadas.
Situações Omissas
Quaisquer casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Município das Lajes do Pico, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis e que vigorem à data dos factos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página oficial da internet do Município.
8 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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