Para cada edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
- a)Nomeação do Júri, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Prémio a atribuir ao vencedor;
- c)Prazo de receção das obras candidatas;
- d)Prazo para divulgação dos resultados;
- e)Local, data e hora da sessão de entrega do prémio.