- 1 -A decisão que vier a recair sobre a candidatura ao apoio financeiro será notificada aos interessados, por via eletrónica.
- 2 -No caso de exclusão da candidatura, a decisão será acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024