Regulamento Casa em Almada ― Regime de Apoio Financeiro ao Arrendamento da Habitação no Concelho de Almada.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 65.º, e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
Beneficiários
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, podem beneficiar do apoio financeiro munícipes com idade igual ou superior a 18 anos à data da submissão da candidatura.
Rendimento mensal bruto
Tipologia
Renda
Para efeito da concessão de apoio financeiro, o valor da renda máxima prevista (RMA) é o produto do valor do arrendamento publicado pelo INE, no ano anterior ao da candidatura para o concelho de Almada, pelo máximo de m2 para a tipologia adequada, de acordo com o disposto no Quadro IV da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio - anexo 2 ao presente regulamento.
Requisitos
Instrução das candidaturas
Formulário eletrónico e esclarecimentos
Período de candidatura
Hierarquização das candidaturas
Critérios de desempate
Notificação da decisão
Obrigações dos Beneficiários
Pluralidade de candidatos
Se durante a vigência da concessão do apoio financeiro o agregado sofrer alterações, o apoio financeiro será avaliado de modo a ter em consideração os efeitos das alterações verificadas, designadamente ao nível do RMB.
Apoio financeiro
Não acumulação de apoios
Os apoios financeiros concedidos não podem ser acumulados com outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais cujo montante mensal exceda a comparticipação financeira mensal a atribuir nos termos do n.º 5 do artigo 16.º
Limite temporal
A atribuição do apoio financeiro à habitação previsto no presente regulamento tem o limite temporal máximo de 36 meses.
Verificação de dados
Sempre que se mostre necessário, o Município de Almada solicitará, às demais entidades públicas, a verificação das informações constantes das candidaturas rececionadas, conforme autorização expressa prestada pelo candidato e demais agregado familiar, nos termos do Anexo 6.
Verificação e fiscalização
Suspensão e cessação do apoio
Declarações
A prestação de falsas declarações pelos candidatos é punível nos termos da lei penal, e o beneficiário poderá incorrer na proibição de acesso a apoios municipais e bem assim à devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Proteção de Dados
Os dados pessoais do Beneficiário e membros do agregado familiar, expressamente autorizados ao tratamento e/ou portabilidade, no âmbito deste regulamento, serão tratados por parte dos serviços do Município até 12 (doze) meses após a conclusão do processo de candidatura associado, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações Municipais e/ou legais, de acordo com declaração constante do anexo 6.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Município de Almada, por aplicação da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
ANEXO 1
Dimensão do agregado e tipologia de habitação
ANEXO 2
Quadro de áreas de tipologias habitacionais
ANEXO 3
Mapa de pontuação para efeitos de hierarquização e definição de escalão
ANEXO 4
Tabela de dedução ao RMB de acordo com a idade e número de filhos
ANEXO 5
Escalões
ANEXO 6
Declaração no âmbito do RMGPD
No âmbito da candidatura apresentada, o Município de Almada, através dos Serviços de Habitação, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos/candidatos constantes quer dos formulários, quer dos documentos entregues, destinados à instrução do respetivo procedimento administrativo.
Os dados aqui recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais. Os dados tratados podem ser transmitidos a terceiros para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, pelo que autorizo a Câmara Municipal de Almada a transmitir os meus dados pessoais aquando solicitados pelas autoridades judiciais ou entidades administrativas nos termos da legislação em vigor e bem assim aos subcontratantes que procederão ao tratamento dos dados por conta da Câmara Municipal, de acordo com as finalidades por esta determinadas. Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal de Almada, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos ou durante o prazo necessário à prossecução da finalidade, se este for mais longo.
A Câmara Municipal de Almada, com o NIPC 500051054, sede no Largo Luís de Camões, em Almada, endereço eletrónico [email protected]. é a responsável pelo tratamento dos dados e garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, atualização, retificação, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com o Município através do seu encarregado de proteção de dados, para o e-mail: [email protected].
A Câmara Municipal de Almada, trata os dados nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como pela demais legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo que, ___ (nome), titular do documento civil (CC/BI/AR) n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de ___, (candidato/legal representante do menor/incapacitado nome, cc, nif) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais (dados pessoais do meu representado).
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal de Amada por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, a articulação para envio de comunicações e, ou informações /newsletters.
Autorizo ainda expressa e inequivocamente, para efeitos de confirmação dos meus dados /do meu representado que o Município de Almada solicite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), informação sobre a composição e os meus rendimentos e a titularidade de bens móveis ou imóveis.
Almada, -/-/--
Assinatura: ___
317965026