Se durante a vigência da concessão do apoio financeiro o agregado sofrer alterações, o apoio financeiro será avaliado de modo a ter em consideração os efeitos das alterações verificadas, designadamente ao nível do RMB.
Artigo 15.º — Pluralidade de candidatos
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024