Os dados pessoais do Beneficiário e membros do agregado familiar, expressamente autorizados ao tratamento e/ou portabilidade, no âmbito deste regulamento, serão tratados por parte dos serviços do Município até 12 (doze) meses após a conclusão do processo de candidatura associado, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações Municipais e/ou legais, de acordo com declaração constante do anexo 6.
Artigo 23.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024