- 1 -As entidades inscritas no RMCAD devem ter âmbito concelhio.
- 2 -As entidades são consideradas de âmbito concelhio desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede social ou delegação no concelho de Caminha;
- b)Resultar dos respetivos estatutos o seu âmbito concelhio ou parte dele (freguesia ou conjunto de freguesias);
- c)Possuir estrutura organizada e atividade regular no concelho de Caminha;
- d)Desenvolver, com caráter regular, atividades de âmbito local, nacional ou internacional nas áreas do desporto, implicando de forma direta o concelho.
Artigo 12.º — Âmbito concelhio
Vigente desde: 29/07/2026
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