Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Caminha.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo), e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).
Objeto
O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pelo Município de Caminha às associações, clubes e demais entidades que desenvolvam atividade desportiva no concelho de Caminha.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios
A concessão dos apoios rege-se pelos seguintes princípios:
Objetivos
Com o presente Regulamento, o Município de Caminha visa alcançar os seguintes objetivos:
Natureza e tipologia dos apoios
Cumulação de apoios
Proteção de dados pessoais
Submissão eletrónica
Definição e objetivos
Âmbito concelhio
Requisitos de inscrição
Para efeitos de inscrição no RMCAD, as entidades desportivas devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Formalização do pedido
Instrução e deferimento
Atualização e suspensão
Relatório anual
O Município de Caminha elabora, no mês de novembro de cada ano, um relatório anual do RMCAD, contendo a lista das entidades inscritas, a lista das candidaturas indeferidas e os indicadores agregados do movimento associativo desportivo concelhio.
Definição e composição do PIAD
Requisitos gerais de candidatura
Para apresentação de candidatura ao PIAD, as entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Prazos de candidatura
1 - As candidaturas ao PIAD observam os seguintes prazos:
Subprograma
Prazo de candidatura
Referência
Subprograma 1
Até 31 de outubro do ano anterior à época desportiva
Atividade regular
Subprograma 2
Até 60 dias antes da realização da atividade
Atividades pontuais
Subprograma 3
Até 31 de outubro do ano anterior à aquisição
Aquisição de veículos
Subprograma 4
Até 31 de outubro do ano anterior à execução
Instalações
Subprograma 5
Em conjunto com o Subprograma 1
Espaços desportivos
Subprograma 6
Antecedência mínima de 30 dias úteis, ou listagem anual até ao final do ano anterior
Transporte
2 - A apresentação de candidaturas fora dos prazos referidos no número anterior implica a rejeição liminar da candidatura, salvo o disposto no número seguinte.
3 - Em situações devidamente justificadas e em casos de manifesto interesse municipal, a Câmara Municipal pode admitir candidaturas fora de prazo, no todo ou em parte.
Instrução, análise e decisão
Critérios gerais de avaliação
Subprograma 1 - Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular
Fatores de exclusão do Subprograma 1 Constituem fatores de exclusão da candidatura ao Subprograma 1:
Subprograma 2 - Apoio à organização e realização de atividades pontuais ou especiais
Subprograma 3 - Apoio à aquisição de veículos de transporte
Subprograma 4 - Apoio à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações
Subprograma 5 - Apoio à utilização de espaços desportivos municipais e não municipais
Subprograma 6 - Cedência de transporte para deslocações
Regime aplicável
Conteúdo mínimo do contrato-programa
Contratos-programa plurianuais
Regime duodecimal
Certificação de contas e limitação de remunerações
Não penhorabilidade e organização contabilística
Publicitação e identidade visual
Acompanhamento e controlo
Relatório e prestação de contas
Incumprimento
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações determina a rescisão imediata do contrato-programa e a devolução integral dos montantes recebidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, ficando a entidade inibida de se candidatar a qualquer apoio municipal por período até três anos, graduado em função da gravidade e da culpa, mediante decisão fundamentada precedida de audiência prévia.
Atualização dos valores dos apoios
Situações extraordinárias
Recurso administrativo
Das decisões proferidas ao abrigo do presente Regulamento cabe recurso administrativo, nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, são subsidiariamente aplicáveis a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Formulários e plataforma eletrónica
Casos omissos
Os casos omissos ao presente Regulamento são decididos, individualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Regime transitório
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva.
ANEXO I
Modelo de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Entre o Município de Caminha, pessoa coletiva de direito público n.º 506 761 758, com sede na Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha, representado pelo/a Presidente da Câmara Municipal, adiante designado como Primeiro Outorgante, e
(entidade), pessoa coletiva n.º ___, com sede em ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designada como Segundo Outorgante,
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, pelo Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Caminha e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição, pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante, de apoio financeiro para a execução do programa de desenvolvimento desportivo descrito no Anexo A ao presente contrato, que dele faz parte integrante.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira: valor total e especificação
1 - O Primeiro Outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante no montante total de ___ € (___ euros), desagregado pelos seguintes subprogramas e rubricas de apoio:
Subprograma/Rubrica
Descrição
Valor (€)
S1 - Inscrições e seguro
…
…
S1 - Água/saneamento
…
…
S1 - Energia elétrica
…
…
S1 - Material desportivo
…
…
S1 - Funcionamento
…
…
S1 - Prémios de mérito
…
…
S5 - Espaços desportivos
…
…
Outros
…
…
Valor total
…
2 - A comparticipação prevista no número anterior é libertada de acordo com o cronograma financeiro constante do Anexo B ao presente contrato, que dele faz parte integrante.
3 - A comparticipação estabelecida no presente contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo apoiado, independentemente da data do seu início.
Cláusula 3.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua publicitação na página eletrónica do Município de Caminha e vigora até ao termo do período de execução do programa de desenvolvimento desportivo apoiado.
Cláusula 4.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
Constituem obrigações do Segundo Outorgante:
a) Executar o programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos no Anexo A;
b) Aplicar as verbas atribuídas exclusivamente às finalidades previstas no presente contrato, respeitando a desagregação por subprograma e rubrica constante da cláusula 2.ª;
c) Manter, na sua contabilidade, um centro de resultados destinado ao registo exclusivo dos proveitos e custos referentes ao presente contrato;
d) Apresentar os relatórios previstos no artigo 38.º do Regulamento;
e) Cumprir as obrigações de publicitação previstas no artigo 36.º do Regulamento, designadamente a aposição visível do logótipo do Município de Caminha e do slogan «Caminha, onde o Desporto faz história» em todos os equipamentos de jogo, treino, viaturas e materiais gráficos;
f) Assegurar a boa gestão dos bens adquiridos com apoio do Município;
g) Cumprir as normas de proteção de dados pessoais aplicáveis;
h) Facilitar o acompanhamento e o controlo da execução do programa por parte do Primeiro Outorgante.
Cláusula 5.ª
Contrapartidas
Como contrapartida do apoio concedido, o Segundo Outorgante compromete-se a assegurar as contrapartidas de interesse público constantes do Anexo C ao presente contrato.
Cláusula 6.ª
Destino dos bens
Os bens adquiridos ou construídos ao abrigo do presente contrato integram o património do Segundo Outorgante e são por este geridos e mantidos, ficando afetos à prática e desenvolvimento da atividade desportiva no concelho de Caminha, não podendo ser alienados, doados ou onerados sem autorização expressa do Primeiro Outorgante.
Cláusula 7.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e o controlo da execução do presente contrato são assegurados pelos serviços do Primeiro Outorgante, que podem realizar, a todo o tempo, ações de fiscalização, incluindo visitas técnicas às instalações e às atividades apoiadas.
Cláusula 8.ª
Proteção de dados
As Partes comprometem-se a respeitar as regras de proteção e privacidade dos dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, em relação a todo o tratamento de dados efetuado no âmbito do presente contrato.
Cláusula 9.ª
Revisão e cessação
1 - O presente contrato pode ser objeto de revisão, por acordo entre as Partes, sempre que se mostre estritamente necessário para o cumprimento do programa apoiado, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante, por imposição legal ou ponderoso interesse público.
2 - O incumprimento do presente contrato constitui justa causa de rescisão, com a consequente devolução dos montantes recebidos e reversão dos bens cedidos, sem prejuízo das indemnizações devidas.
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para dirimir os litígios eventualmente emergentes do presente contrato é competente o tribunal administrativo territorialmente competente, nos termos da lei.
O presente contrato é feito em dois exemplares, valendo cada um como original, ficando cada uma das Partes com um exemplar.
Caminha, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante: ___
O Segundo Outorgante: ___
Anexos ao contrato:
A) Programa de Desenvolvimento Desportivo apoiado (descrição, metas, calendário);
B) Cronograma financeiro;
C) Contrapartidas de interesse público;
D) Especificações do manual de identidade visual (logótipo e slogan).
ANEXO 1-A
Programa de Desenvolvimento Desportivo
(anexo A ao contrato-programa; a que se referem a cláusula 1.ª da minuta constante do Anexo I e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro)
ANEXO 1-B
Cronograma Financeiro
(anexo B ao contrato-programa; a que se refere o n.º 2 da cláusula 2.ª da minuta constante do Anexo I)
ANEXO 1-C
Contrapartidas de interesse público
(anexo ao contrato-programa; a que se referem a cláusula 5.ª da minuta constante do Anexo I e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro)
ANEXO 1-D
Identidade visual (Logótipo e Slogan)
(anexo ao contrato-programa; a que se referem a alínea e) da cláusula 4.ª da minuta constante do Anexo I e o artigo 36.º do presente Regulamento)
ANEXO II
Grelha de ponderação das candidaturas aos Subprogramas 2, 3 e 4
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
ANEXO III
Modelo de inscrição no RMCAD
(a que se referem os artigos 11.º a 15.º)
ANEXO IV
Modelo de candidatura ao Subprograma 1
(a que se referem os artigos 23.º e 24.º)
ANEXO V
Modelo de candidatura ao Subprograma 2
(a que se refere o artigo 25.º)
ANEXO VI
Modelo de candidatura ao Subprograma 3
(a que se refere o artigo 26.º)
ANEXO VII
Modelo de candidatura ao Subprograma 4
(a que se refere o artigo 27.º)
ANEXO VIII
Modelo de candidatura ao Subprograma 5
(a que se refere o artigo 28.º)
ANEXO IX
Modelo de requerimento do Subprograma 6
(a que se refere o artigo 29.º)
ANEXO X
Modelo de relatório e prestação de contas
(a que se refere o artigo 38.º)
ANEXO XI
Modelo de atualização de dados do RMCAD
(a que se refere o artigo 16.º)
320024869