Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«RMCAD» - Registo Municipal de Clubes e Associações Desportivas do concelho de Caminha, instrumento de identificação das entidades desportivas concelhias;
- b)«PIAD» - Programa de Incentivo à Atividade Desportiva, programa anual através do qual são atribuídos os apoios regulados pelo presente Regulamento;
- c)«Entidade desportiva» - associação, clube ou outra entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que desenvolva atividade regular e continuada na área do desporto;
- d)«Atividade regular» - atividade desportiva desenvolvida de forma continuada durante uma época desportiva;
- e)«Época desportiva» - período correspondente ao ano civil ou ao ano desportivo estabelecido pela federação da modalidade, tratando-se de atividade federada;
- f)«Escalões de formação» - atividade desportiva desenvolvida por praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos;
- g)«Atleta federado» - praticante inscrito em federação desportiva, dotada de utilidade pública desportiva, na respetiva modalidade;
- h)«Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo» - instrumento jurídico regulado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, através do qual se titulam os apoios financeiros atribuídos pelo Município;
- i)«Submissão eletrónica» - apresentação de candidatura, relatório ou demais documentos através de plataforma eletrónica municipal, com autenticação segura da entidade candidata;
- j)«Interesse municipal relevante» - o interesse resultante de ação ou evento que preencha, pelo menos, dois dos seguintes indicadores: (i) âmbito supraconcelhio; (ii) participação igual ou superior a 500 praticantes ou agentes desportivos; (iii) cobertura por órgão de comunicação social de âmbito regional ou nacional; (iv) contribuição comprovada para a captação de visitantes ao concelho;
- k)«Material desportivo essencial» - equipamentos e materiais indispensáveis à prática da modalidade, com exclusão de bens de consumo corrente, de merchandising e de bens de investimento duradouro sujeitos a inventário;
- l)«Despesas de funcionamento» - encargos correntes com a administração da entidade, com exclusão de remunerações dos membros dos corpos sociais e staff técnico.