- 1 -Reconhecendo que a revogação do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo aprovado em 2012, operada por deliberação da Assembleia Municipal de Caminha de 29 de abril de 2026, determinou uma lacuna regulamentar transitória, o presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -As entidades desportivas do concelho que, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, ainda não se encontrem inscritas no Registo Municipal de Clubes e Associações Desportivas devem proceder à sua inscrição no prazo de 90 dias.
- 3 -Os apoios pontuais atribuídos por deliberações avulsas da Câmara Municipal no período compreendido entre a revogação do regulamento anterior e a entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se válidos e produzem os efeitos previstos nas respetivas deliberações e nos protocolos ou contratos-programa celebrados.
- 4 -Os contratos-programa em execução, na data de entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm-se em vigor até ao termo dos respetivos prazos, sendo apreciados ao abrigo do regime em que foram outorgados; as respetivas renovações ou prorrogações são reguladas pelo presente Regulamento.
- 5 -A plataforma eletrónica prevista no artigo 45.º deve estar plenamente operacional no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento; até essa data, e por período transitório, é aceite a submissão de candidaturas por correio eletrónico para o endereço da entidade competente.
Artigo 47.º — Regime transitório
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026