- 1 -Os apoios atribuídos podem revestir uma das seguintes naturezas:
- a)«Financeira» - atribuição de subsídio pecuniário, titulada por Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo;
- b)«Técnica» - disponibilização de recursos humanos especializados do Município;
- c)«Logística» - cedência temporária de materiais, equipamentos, instalações desportivas municipais, meios de transporte e serviços de apoio;
- d)«Fiscal» - isenção ou redução de taxas municipais, nos termos do regulamento municipal aplicável.
- 2 -Os apoios técnicos, logísticos e fiscais ficam sempre condicionados à disponibilidade operacional dos serviços municipais, não constituindo direito adquirido.
Artigo 7.º — Natureza e tipologia dos apoios
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