- 1 -No âmbito da execução do presente Regulamento, o Município de Caminha procede ao tratamento de dados pessoais das entidades beneficiárias, seus corpos sociais, atletas, treinadores e demais agentes desportivos, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O tratamento tem por finalidade a instrução, análise e decisão dos processos de atribuição de apoios, a monitorização da sua execução, a prestação de contas e o cumprimento das obrigações de publicitação previstas na lei.
- 3 -A base jurídica do tratamento é o cumprimento de obrigações legais a que o responsável pelo tratamento está sujeito e a execução de contratos, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
- 4 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD junto do Encarregado de Proteção de Dados do Município, através do endereço eletrónico [email protected].
- 5 -Os dados pessoais são conservados durante o prazo necessário à prestação de contas e ao cumprimento das obrigações legais de arquivo, nos termos da tabela de seleção e da portaria de gestão documental aplicáveis às autarquias locais, sendo, findo esse prazo, eliminados ou anonimizados.
Artigo 9.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026