1) A proposta de decisão sobre a atribuição da distinção "Loja História" compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo ou ao Vereador por ele indicado, mediante informação fundamentada do Grupo de Trabalho que apreciou a candidatura, depois de realizada a audiência aos interessados, nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
2) São deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local que obtenham uma pontuação de 23 pontos ou superior, desde que cumpram com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, ou seja, cumulativamente, tenham um mínimo de 25 anos de existência da atividade, cumpram um dos critérios de atividade e um dos critérios de património (ver anexo 3);
3) A decisão sobre o pedido de atribuição da distinção Lojas Memória é comunicada aos interessados no prazo de 10 dias, a partir da deliberação da aprovação da candidatura.
4) A cada candidatura distinguida como "Loja Memória"/"Associação Memória" é atribuída uma declaração comprovativa, acedendo a todos os benefícios e incentivos previstos em regulamento próprio.
5) A Câmara Municipal de Viana do Castelo assegura a divulgação atualizada da distinção "Loja Memória"/ "Associação Memória" através do seu sítio eletrónico, sem prejuízo da publicitação e difusão que entenda oportuna.