- 1 -Todos os utentes devem obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência nas instalações.
- 2 -É vedado o acesso a quem não se apresentar em boas condições de higiene, não se comporte de maneira adequada ou demonstre estar embriagado ou sob influência de substâncias psicotrópicas ou perturbe o normal funcionamento.
- 3 -É obrigatório o uso de vestuário de banho adequado à prática da atividade aquática, nomeadamente calções de banho justo, sem bolsos e fato-de-banho e, ainda, o uso de touca e chinelos.
- 4 -É obrigatório o uso do chuveiro e do lava-pés antes da entrada no cais da piscina.
- 5 -Os menores de 12 anos devem fazer-se acompanhar por pessoa, maior de idade, responsável pela sua vigilância e comportamento, salvo indicação em contrário dos técnicos da piscina municipal.
- 6 -O utente deve comunicar, imediatamente, ao pessoal de serviço qualquer falta ou degradação que note nas instalações.
- 7 -As pessoas coletivas são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus alunos e/ou utentes, por pessoal ao seu serviço, desde a entrada nas instalações até à sua saída. Os acompanhantes devem permanecer em local próximo durante toda a aula.
- 8 -Relativamente aos bebés (6 a 35 meses) deve considerar-se o seguinte:
- a)Utilizar as zonas indicadas nos balneários;
- b)Uso obrigatório de fraldas aquáticas;
- c)O responsável pelo bebé deve assinar um termo de responsabilidade, em como não há qualquer contraindicação para a prática de atividades aquáticas.
- 9 -Atestado médico para admissão às instalações desportivas:
- a)É obrigatória a apresentação de declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática federada da modalidade, válida por um ano;
- b)Constitui especial obrigação do atleta assegurar-se que o termo de responsabilidade corresponde à verdade.
Artigo 14.º — Regras de utilização
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021