Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem como da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da piscina municipal de Arganil.
Instalações
A piscina municipal de Arganil é uma infraestrutura desportiva constituída por:
Piscina de 25 metros por 16,67 metros, com profundidade entre 1,20 e 1, 80 metros;
Piscina com 16,67, metros por 6,00 metros, com profundidade entre 0,90 e 1,20 metros;
Zona de serviços de apoio: receção, balneários e sanitários feminino, masculino e pessoas com mobilidade reduzida, vigilantes, lava-pés e duche, cais da piscina.
Zona de serviços administrativos e apoio complementar: sala dos monitores, gabinete médico, arquivo, balneários e sanitários dos funcionários, sala de arrumos.
Zona técnica, sala de espera, ginásio, bar e copa.
Propriedade e gestão
Período de funcionamento
Horário
Regime de utilização
Utilização e admissão à piscina municipal
Seguros
Cartão de utente
Cartão de utilização regular
Cartão de utilização pontual
Lotação
Regras de utilização
Regras de utilização da sauna e do banho turco
Interdições
É expressamente proibido:
Incumprimento das regras de utilização
Captação de som e imagem
Cacifos
Material fixo e móvel
Tipos de cedência
Cedência regular
Os pedidos de cedência regular devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, até 31 de julho, e instruídos com os seguintes documentos:
Critérios de cedência
Cedência pontual
Os pedidos de cedência pontual devem ser instruídos, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Regulamento, com antecedência mínima de 15 dias.
Suspensão da cedência
O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada pode suspender qualquer cedência de utilização, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, por incumprimento ou danos causados pela entidade cessionária.
Caducidade da cedência
O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada pode determinar a caducidade da cedência de utilização quando, sem justificação fundamentada, a entidade cessionária não utilize a piscina municipal por um período de 10 dias.
Celebração de protocolos
Preços
Mensalidade
Isenções
A Câmara Municipal pode isentar, total ou parcialmente, o pagamento dos preços, nos termos das competências legais ou regulamentares.
Contraordenações
Competências da Câmara Municipal
É da competência da Câmara Municipal de Arganil zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, bem como pela manutenção e conservação das instalações.
Responsabilidade Civil
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Arganil.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada no dia 3 de setembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
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