- 1 -As instalações da piscina municipal podem ser cedidas a clubes, coletividades, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades, mediante pedido de autorização, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a com competência delegada.
- 2 -A cedência de utilização pode ser regular ou pontual.
- 3 -A cedência fica sujeita a vários fatores como o espaço disponível, área da sede/residência, número de praticantes e os horários das atividades.
Artigo 21.º — Tipos de cedência
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021