- 1 -Os critérios de prioridade são os seguintes:
- a)Entidades sem piscina própria;
- b)Coletividades legalmente constituídas, com registo municipal, e com atividade de competição;
- c)Outros utilizadores.
- 2 -Os clubes, com sede no Município, inscritos na Federação Portuguesa de Natação, que pretendam a cedência para a prática de natação (treinos ou competição), devem apresentar um projeto desportivo com a descrição da atividade a desenvolver.
- 3 -A renúncia à cedência deve ser comunicada, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021